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Decreto 21899, de 23 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 275/1932, Série I de 1932-11-23.
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Sumário

Determina que o disposto no artigo 1.º do decreto n.º 21378 (proïbição da posse antes de o respectivo diploma ter sido visado pelo Tribunal de Contas e publicado no Diário do Govêrno) não seja aplicável aos chefes de gabinete e secretários do Presidente do Ministério e dos Ministros, e permite que os propostos de tesoureiro e os fiéis de tesouraria tomem posse antes do visto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447413.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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