Decreto 21881, de 19 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 272/1932, Série I de 1932-11-19.
- Data: 1932-11-19
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Sumário
Determina que, até entrar em vigor o novo Código Administrativo, a garantia estabelecida no artigo 431.º do Código Administrativo de 4 de Maio de 1896 seja aplicável aos magistrados, autoridades, membros dos corpos administrativos, funcionários e empregados administrativos sempre que, por actos ou factos de serviço ou com êle relacionados, sejam demandados cível, comercial ou criminalmente
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447391.dre.pdf .
Aviso
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