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Decreto 21881, de 19 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 272/1932, Série I de 1932-11-19.
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Sumário

Determina que, até entrar em vigor o novo Código Administrativo, a garantia estabelecida no artigo 431.º do Código Administrativo de 4 de Maio de 1896 seja aplicável aos magistrados, autoridades, membros dos corpos administrativos, funcionários e empregados administrativos sempre que, por actos ou factos de serviço ou com êle relacionados, sejam demandados cível, comercial ou criminalmente

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447391.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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