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Portaria 24/2009, de 15 de Janeiro

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  • Fonte: Diário da República n.º 10/2009, Série I de 2009-01-15.
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Sumário

Prorroga, por mais um ano, o prazo previsto no artigo 19.º da Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de Novembro, que aprova a ficha de avaliação para a determinação do nível de conservação de imóveis locados.

Texto do documento

Portaria 24/2009

de 15 de Janeiro

A realização de vistorias aos imóveis locados para efeitos de determinação do seu nível de conservação, ao abrigo da Portaria 1192-B/2006, de 3 de Novembro, que regulamentou o Decreto-Lei 156/2006, de 8 de Agosto, e a Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), tem sido efectuada por técnicos inscritos nas ordens ou associações profissionais com experiência profissional não inferior a cinco anos, incluindo o tempo de estágio, mas sem formação acreditada na aplicação do método de avaliação do estado de conservação dos edifícios (MAEC) concebido pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, porquanto o prazo da norma transitória prevista no artigo 19.º da referida portaria foi prorrogado por um ano, ao abrigo da Portaria 246/2008, de 27 de Março.

Tendo em vista assegurar a validade jurídica das vistorias agendadas e conceder um prazo suplementar para a realização da formação acreditada na aplicação do MAEC, importa prorrogar por mais um ano a possibilidade de realização de vistorias pelos técnicos inscritos nas ordens ou associações profissionais com experiência profissional não inferior a cinco anos, incluindo o tempo de estágio.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, do Ambiente, do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, o seguinte:

1.º O prazo previsto no artigo 19.º da Portaria 1192-B/2006, de 3 de Novembro, prorrogado por um ano ao abrigo do n.º 1 da Portaria 246/2008, de 27 de Março, durante o qual podem realizar vistorias técnicos sem a formação acreditada na aplicação do MAEC exigida pelo artigo 12.º daquela portaria, desde que inscritos nas respectivas ordens ou associações profissionais, e com experiência profissional não inferior a cinco anos, incluindo o tempo de estágio, é prorrogado por mais um ano.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 4 de Novembro de 2008.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 20 de Outubro de 2008.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 156/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação dos imóveis locados.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-03 - Portaria 1192-B/2006 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Tansportes e Comunicações

    Aprova a ficha de avaliação para a determinação do nível de conservação de imóveis locados, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, regula os critérios de avaliação, as regras necessárias a essa determinação e estabelece a remuneração dos técnicos competentes e dos árbitros das comissões arbitrais municipais, ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 156/2006, 157/2006 e 161/2006, todos de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-27 - Portaria 246/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Prorroga, por um ano, o prazo previsto no artigo 19.º da Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de Novembro, que aprova a ficha de avaliação para a determinação do nível de conservação de imóveis locados, regula os critérios de avaliação e estabelece a remuneração dos técnicos e dos árbitros das comissões arbitrais municipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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