Portaria 246/2008, de 27 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 61/2008, Série I de 2008-03-27.
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Data:
2008-03-27
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Secções desta página::
Prorroga, por um ano, o prazo previsto no artigo 19.º da Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de Novembro, que aprova a ficha de avaliação para a determinação do nível de conservação de imóveis locados, regula os critérios de avaliação e estabelece a remuneração dos técnicos e dos árbitros das comissões arbitrais municipais.
Portaria 246/2008
de 27 de Março
De acordo com a norma transitória prevista no artigo 19.º da
Portaria 1192-B/2006, de 8 de Agosto, que regulamentou a determinação do nível e do coeficiente de conservação dos imóveis locados, previstos no
Decreto-Lei 156/2006, de 8 de Agosto, e na
Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), durante o primeiro ano de vigência da portaria, a realização de vistorias pode ser efectuada por técnicos inscritos nas ordens ou associações profissionais com experiência profissional não inferior a cinco anos, incluindo o tempo de estágio, mas sem formação acreditada na aplicação do método de avaliação do estado de conservação dos edifícios (MAEC) concebido pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
Decorrido quase um ano de vigência desta portaria, importa proceder à sua alteração tendo em vista prorrogar por mais um ano a possibilidade destes técnicos realizarem vistorias, atento o elevado número de técnicos disponíveis (cerca de 2200) e de vistorias solicitadas (cerca de 4000), e bem assim a necessidade de assegurar a realização de várias acções de formação acreditada na aplicação do MAEC, salvaguardando-se a determinação rigorosa, objectiva e transparente do nível de conservação dos imóveis arrendados para efeitos de actualização de rendas ao abrigo do NRAU.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, o seguinte:
1 - É prorrogado, por um ano, o prazo previsto no artigo 19.º da Portaria 1192-B/2006, de 3 de Novembro, durante o qual podem realizar vistorias técnicos sem a formação acreditada na aplicação do MAEC exigida pelo artigo 12.º daquela portaria, desde que inscritos nas respectivas ordens ou associações profissionais, e com experiência profissional não inferior a cinco anos, incluindo o tempo de estágio.
2 - A presente portaria produz efeitos desde 4 de Novembro de 2007.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 31 de Outubro de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/27/plain-231457.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231457.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-02-27 -
Lei
6/2006 -
Assembleia da República
Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial.
Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.
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2006-08-08 -
Decreto-Lei
156/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação dos imóveis locados.
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2006-11-03 -
Portaria
1192-B/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Tansportes e Comunicações
Aprova a ficha de avaliação para a determinação do nível de conservação de imóveis locados, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, regula os critérios de avaliação, as regras necessárias a essa determinação e estabelece a remuneração dos técnicos competentes e dos árbitros das comissões arbitrais municipais, ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 156/2006, 157/2006 e 161/2006, todos de 8 de Agosto.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-01-15 -
Portaria
24/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Prorroga, por mais um ano, o prazo previsto no artigo 19.º da Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de Novembro, que aprova a ficha de avaliação para a determinação do nível de conservação de imóveis locados.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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