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Decreto 21784, de 26 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 251/1932, Série I de 1932-10-26.
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Sumário

Reforça duas verbas orçamentais a fim de serem satisfeitos os vencimentos dos juízes e delegados do Procurador da República das varas cíveis criadas pelo decreto n.º 21094 nas comarcas de Lisboa e do Pôrto - Manda que os empregados das administrações de falências e os serventes dos Tribunais do Comércio de Lisboa e Pôrto continuem a ser pagos pelas mesmas verbas do orçamento

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447262.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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