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Decreto 21740, de 17 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Direcção Geral dos Hospitais Civis de Lisboa a abonar ao testamenteiro da herança deixada aos mesmos Hospitais pelo benemérito José Rovisco Pais até a quantia de 200000$00 para custeio de despesas com a administração da herança

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447198.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-03 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 400/82, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 23 de Setembro de 1982

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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