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Decreto 21733, de 14 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 241/1932, Série I de 1932-10-14.
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Sumário

Determina que os organismos ou estabelecimentos dependentes do Estado ou sujeitos à sua administração directa que sejam produtores, compradores ou consignatários de produtos negociáveis nas bôlsas de mercadorias só possam efectuar as suas transacções por intermédio daqueles organismos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447190.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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