Decreto 21733, de 14 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 241/1932, Série I de 1932-10-14.
- Data: 1932-10-14
- Secções desta página::
Sumário
Determina que os organismos ou estabelecimentos dependentes do Estado ou sujeitos à sua administração directa que sejam produtores, compradores ou consignatários de produtos negociáveis nas bôlsas de mercadorias só possam efectuar as suas transacções por intermédio daqueles organismos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447190.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2447190/decreto-21733-de-14-de-outubro