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Portaria 173/71, de 31 de Março

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Sumário

Desdobra os serviços das actuais Repartições de Finanças dos Concelhos de Almada e de Vila Nova de Gaia em duas repartições, cada uma com duas secções - Aumenta o quadro geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, na categoria de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe, de cinco unidades.

Texto do documento

Portaria 173/71
de 31 de Março
Nos termos do § 3.º do artigo 10.º da organização aprovada pelo Decreto 45095, de 29 de Junho de 1963, e artigo 23.º da mesma organização:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento:

I) Desdobrar os serviços das actuais Repartições de Finanças dos Concelhos de Almada e de Vila Nova de Gaia em duas repartições, cada uma com duas secções, com a seguinte distribuição:

1.ª Repartição:
1.ª Secção - Contribuição predial e imposto sobre a indústria agrícola e selo dos contratos verbais de arrendamento.

2.ª Secção - Imposto sobre as sucessões e doações e sisa, imposto de mais-valias e serviços de justiça fiscal, com inclusão das execuções fiscais relativas a taxa militar.

2.ª Repartição:
1.ª Secção - Contribuição industrial, serviços de justiça fiscal, com inclusão das execuções fiscais relativas à Emissora Nacional e outras entidades.

2.ª Secção - Imposto profissional, imposto de capitais, imposto complementar e outros serviços não especificados.

II) Fixar, nos termos seguintes, os quadros das referidas repartições:
(ver documento original)
III) Em virtude da fixação dos quadros resultantes desta portaria e da n.º 481/70, de 28 de Setembro, e para efeitos do § 2.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 48405, de 29 de Maio de 1968, considera-se aumentado o quadro geral, na categoria de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe, de cinco unidades.

O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-29 - Decreto 45095 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova a organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, publicada em anexo, estabelecendo as competências dos seus órgãos e serviços, designadamente dos serviços centrais, distritais e concelhios, que integra o Ministério Público das Contribuições e Impostos, assim como as dos respectivos dirigentes. Estabelece também normas de gestão administrativa e de recursos humanos, dispondo sobre o acesso às diversas carreiras dos funcionários da administração fiscal e seus direitos. Aprova os quadros de (...)

  • Tem documento Em vigor 1968-05-29 - Decreto-Lei 48405 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Insere disposições atinentes ao recrutamento, preparação e acesso dos funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e ao funcionamento dos respectivos serviços. Altera o mapa a que se refere o artigo 69.º da Organização da referida Direcção-Geral, anexo ao Decreto n.º 45095 de 29 de Junho de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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