Portaria 173/71
de 31 de Março
Nos termos do § 3.º do artigo 10.º da organização aprovada pelo Decreto 45095, de 29 de Junho de 1963, e artigo 23.º da mesma organização:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento:
I) Desdobrar os serviços das actuais Repartições de Finanças dos Concelhos de Almada e de Vila Nova de Gaia em duas repartições, cada uma com duas secções, com a seguinte distribuição:
1.ª Repartição:
1.ª Secção - Contribuição predial e imposto sobre a indústria agrícola e selo dos contratos verbais de arrendamento.
2.ª Secção - Imposto sobre as sucessões e doações e sisa, imposto de mais-valias e serviços de justiça fiscal, com inclusão das execuções fiscais relativas a taxa militar.
2.ª Repartição:
1.ª Secção - Contribuição industrial, serviços de justiça fiscal, com inclusão das execuções fiscais relativas à Emissora Nacional e outras entidades.
2.ª Secção - Imposto profissional, imposto de capitais, imposto complementar e outros serviços não especificados.
II) Fixar, nos termos seguintes, os quadros das referidas repartições:
(ver documento original)
III) Em virtude da fixação dos quadros resultantes desta portaria e da n.º 481/70, de 28 de Setembro, e para efeitos do § 2.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 48405, de 29 de Maio de 1968, considera-se aumentado o quadro geral, na categoria de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe, de cinco unidades.
O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.