Declaração
Tendo saído com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 66, de 19 de Março de 1971, a rectificação ao Decreto-Lei 48/71, de 22 de Fevereiro, de novo se publica a parte referente ao artigo 5.º onde se verificou o lapso:
Onde se lê: "O preceituado na alínea l) do corpo do artigo 214.º ...», deve ler-se: "O preceituado na alínea 1) do corpo do artigo 214.º ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 22 de Março de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.