Portaria 170/71
de 30 de Março
De harmonia com o artigo 12.º do Decreto-Lei 46826, de 4 de Janeiro de 1966:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que seja alterado o quadro II anexo à Portaria 22607, de 1 de Abril de 1967, que contém o quadro orgânico da Estação Postal Militar n.º 29 (órgão de apoio N. A. T. O.), de forma que as funções do chefe da referida Estação Postal Militar passem a poder ser desempenhadas, quer por oficial subalterno, quer por sargento-ajudante.
O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.