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Portaria 170/71, de 30 de Março

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Sumário

Altera o quadro II anexo à Portaria n.º 22607, que contém o quadro orgânico da Estação Postal Militar n.º 29 (órgão de apoio N. A. T. O.).

Texto do documento

Portaria 170/71
de 30 de Março
De harmonia com o artigo 12.º do Decreto-Lei 46826, de 4 de Janeiro de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que seja alterado o quadro II anexo à Portaria 22607, de 1 de Abril de 1967, que contém o quadro orgânico da Estação Postal Militar n.º 29 (órgão de apoio N. A. T. O.), de forma que as funções do chefe da referida Estação Postal Militar passem a poder ser desempenhadas, quer por oficial subalterno, quer por sargento-ajudante.

O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-01-04 - Decreto-Lei 46826 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Institui o serviço postal militar (S. P. M.), a cargo do Ministério do Exército, destinado a prestar apoio postal às forças militares ou militarizadas sempre que estas se encontrem em situação de dele necessitarem.

  • Tem documento Em vigor 1967-04-01 - Portaria 22607 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova e manda publicar os quadros orgânicos do Serviço Postal Militar referentes aos órgãos de direcção e coordenação (Chefia do Serviço Postal Militar) e de apoio às tropas nacionais ou estrangeiras derivadas das obrigações do âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (estação postal n.º 29).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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