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Decreto 21560, de 4 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 181/1932, Série I de 1932-08-04.
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Sumário

Determina que aos processos remetidos para o juízo de direito, nos termos e para os efeitos do artigo 1.º e seus parágrafos do decreto n.º 20879, possam ser apensados, se nisso houver conveniência, quaisquer outros que no respectivo juízo fiscal estejam correndo seus termos contra o mesmo devedor por dívidas ao Estado, seja qual fôr a sua proveniência, mesmo que a penhora se tenha efectuado apenas em bens móveis

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446935.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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