A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 505/70, de 28 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 656.º da Reforma Administrativa Ultramarina.

Texto do documento

Decreto 505/70
de 28 de Outubro
Havendo necessidade de ajustar o disposto no artigo 656.º da Reforma Administrativa Ultramarina aos novos preceitos que regulam a substituição dos conservadores dos registos nas províncias ultramarinas;

Enquanto não se publica o novo Código Administrativo para o ultramar;
Por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 656.º da Reforma Administrativa Ultramarina passará a ter a seguinte redacção:

Art. 656.º O juiz-presidente e o representante do Ministério Público junto dos tribunais administrativos das províncias de governo simples são substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos seus substitutos legais na comarca e os vogais dos mesmos tribunais por um funcionário superior ou pessoa idónea, nomeado pelo governador da província, por dois anos, de preferência entre licenciados em Direito.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 16 de Outubro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244689.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-01-12 - Decreto 13/73 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Adapta a legislação eleitoral das províncias ultramarinas ao regime jurídico dos novos estatutos político-administrativos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda