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Rectificação , de 12 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 161/1932, Série I de 1932-07-12.
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Sumário

Rectificação ao artigo 5.º do decreto n.º 21378, que determina que o auto de posse em todos os casos de nomeação ou colocação em empregos do Estado e nos de promoção e transferência não possa ser lavrado sem que prèviamente o respectivo diploma haja sido visado pelo Tribunal de Contas e publicado no Diário do Govêrno

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446801.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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