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Portaria 542/70, de 27 de Outubro

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Sumário

Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o ano em curso, destinado ao pagamento da gratificação ao secretário-geral do Ministério, pelo exercício das funções de vogal do referido Conselho.

Texto do documento

Portaria 542/70
de 27 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 13200$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o ano em curso, destinado ao pagamento da gratificação ao secretário-geral do Ministério do Ultramar, pelo exercício das funções de vogal do Conselho Ultramarino, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo II, artigo 5.º, n.º 2) "Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o pessoal - Outras despesas com o pessoal - Compensação de vencimentos aos sete vogais da secção do contencioso», da referida tabela de despesa.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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