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Portaria 163/71, de 27 de Março

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Sumário

Torna extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 593/70, que aprova, para ratificação, o Acordo Internacional do Açúcar.

Texto do documento

Portaria 163/71
de 27 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei 593/70, de 30 de Novembro, que aprova, para ratificação, o Acordo Internacional do Açúcar.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-11-30 - Decreto-Lei 593/70 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova, para ratificação, o Acordo Internacional do Açúcar, aberto à assinatura em Nova Iorque de 3 a 24 de Dezembro de 1968, cujo texto em francês e respectiva tradução para português constam do anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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