Decreto 21321, de 6 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 131/1932, Série I de 1932-06-06.
- Data: 1932-06-06
- Secções desta página::
Sumário
Fixa em 667290 quilogramas a importação de trigo exótico prevista no artigo 7.º do decreto n.º 20002 e regula a sua distribuïção pelas fábricas matriculadas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446609.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2446609/decreto-21321-de-6-de-junho