Portaria 7332, de 5 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção das Bôlsas Sociais do Trabalho
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 105/1932, Série I de 1932-05-05.
- Data: 1932-05-05
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Sumário
Determina que na cidade de Lisboa o período de abertura e de encerramento dos estabelecimentos seja fixado transitòriamente, para os que optarem, de 1 de Maio a 31 de Agosto, respectivamente às nove e meia e dezanove horas e meia, com duas horas de folga para o pessoal empregado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446442.dre.pdf .
Aviso
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