Decreto 21031, de 28 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 73/1932, Série I de 1932-03-28.
- Data: 1932-03-28
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Sumário
Manda continuar em vigor no ano industrial de 1932-1933 o disposto no decreto n.º 19486, que garante no ano industrial de 1930-1931 a compra da cana da Madeira aos respectivos produtores, nas condições estabelecidas pelas leis em vigor, com as modificações introduzidas por êste decreto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446218.dre.pdf .
Aviso
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