Decreto 20983, de 7 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 56/1932, Série I de 1932-03-07.
- Data: 1932-03-07
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Sumário
Determina que as taxas de juro de descontos e empréstimos efectuados pelos bancos e casas bancárias ou outros estabelecimentos de crédito de qualquer denominação, públicos ou particulares, não possam exceder a taxa de desconto do Banco de Portugal, na sede, e no Pôrto ou nas províncias, conforme o caso, acrescida de 1,5 por cento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446147.dre.pdf .
Aviso
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