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Decreto 20983, de 7 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 56/1932, Série I de 1932-03-07.
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Sumário

Determina que as taxas de juro de descontos e empréstimos efectuados pelos bancos e casas bancárias ou outros estabelecimentos de crédito de qualquer denominação, públicos ou particulares, não possam exceder a taxa de desconto do Banco de Portugal, na sede, e no Pôrto ou nas províncias, conforme o caso, acrescida de 1,5 por cento

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446147.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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