Portaria 7293, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 43/1932, Série I de 1932-02-20.
- Data: 1932-02-20
- Secções desta página::
Sumário
Esclarece que, em harmonia com o artigo 11.º do Estatuto Judiciário e mais disposições aplicáveis, subsiste a competência dos magistrados da comarca a que pertencer a respectiva freguesia, com excepção dos actos da exclusiva competência dos julgados municipais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446073.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2446073/portaria-7293-de-20-de-fevereiro