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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 2/2009/A, de 14 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Programa do X Governo Regional dos Açores.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 2/2009/A

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos da alínea a) do artigo 30.º da Lei 61/98, de 27 de Agosto, aprovar o Programa do X Governo Regional dos Açores.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 11 de Dezembro de 2008.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 61/98 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei 39/80 de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 9/87, de 26 de Março, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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