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Despacho Normativo 51/91, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento da Indústria e Energia um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar .

Texto do documento

Despacho Normativo 51/91
Considerando que em 13 de Junho de 1990 cessou a comissão de serviço Ana Maria Sousa Dias Bôto Viana Fernandes, à data directora de serviços no quadro do Gabinete de Estudos e Planeamento da Indústria e Energia;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma, determina-se:

1 - É criado no quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento da Indústria e Energia, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 16/90, de 8 de Junho, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 13 de Junho de 1990.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, 6 de Fevereiro de 1990. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-08 - Decreto Regulamentar 16/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece a orgânica, atribuições, competências e funcionamento do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia (GEPIE), assim como o seu quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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