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Decreto 20756, de 14 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 11/1932, Série I de 1932-01-14.
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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 127.º do decreto n.º 5571, que regula os vencimentos das praças da armada quando em marcha fora da sede da sua unidade

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445863.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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