Decreto 20756, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Inspecção da Marinha - Repartição de Administração Naval
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 11/1932, Série I de 1932-01-14.
- Data: 1932-01-14
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Sumário
Dá nova redacção ao artigo 127.º do decreto n.º 5571, que regula os vencimentos das praças da armada quando em marcha fora da sede da sua unidade
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445863.dre.pdf .
Aviso
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