Decreto 20755, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 11/1932, Série I de 1932-01-14.
- Data: 1932-01-14
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Sumário
Manda que a caução mínima para os bancos e banqueiros serem autorizados a negociar em cambiais possa ainda ser reduzida, quando não haja inconveniente, por despacho do Ministro das Finanças, sôbre parecer fundamentado da Inspecção do Comércio Bancário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445862.dre.pdf .
Aviso
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