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Rectificação DD429, de 23 de Março

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Sumário

Ao Decreto n.º 659/70, que regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1971 (Orçamento Geral do Estado).

Texto do documento

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 659/70, determino que se faça a seguinte rectificação:

No mapa IV, onde se lê:
...
Despesa extraordinária
...
Diferença para mais ... 896196694$00
...
Diferença para mais no orçamento de 1971 ... -$00-
deve ler-se:
...
Despesa extraordinária
...
Diferença para mais ... +727861000$00
...
Diferença para mais no orçamento de 1971 ... +896196694$00
No mapa XVI, onde se lê:
...
Despesa extraordinária
...
Diferença para mais ... -$00-
deve ler-se:
...
Despesa extraordinária
...
Diferença ... -$00-
Presidência do Conselho, 4 de Março de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-30 - Decreto 659/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1971 (Orçamento Geral do Estado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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