Decreto 20538, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 269/1931, Série I de 1931-11-21.
- Data: 1931-11-21
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Sumário
Substitue o § único do artigo 10.º do decreto n.º 18249, que reorganiza os serviços da Junta do Crédito Público e da dívida pública, e o artigo 1.º do decreto n.º 19303, que determina que o pagamento da avença do imposto de sucessões e doações a que, nos termos do decreto n.º 19045, está sujeita a transmissão por título gratuito dos títulos da dívida pública fundada deixe de ser feito por estampilha e passe a efectuar-se por dedução da respectiva importância no valor dos juros dos mesmos títulos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445582.dre.pdf .
Aviso
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