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Decreto 20538, de 21 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 269/1931, Série I de 1931-11-21.
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Sumário

Substitue o § único do artigo 10.º do decreto n.º 18249, que reorganiza os serviços da Junta do Crédito Público e da dívida pública, e o artigo 1.º do decreto n.º 19303, que determina que o pagamento da avença do imposto de sucessões e doações a que, nos termos do decreto n.º 19045, está sujeita a transmissão por título gratuito dos títulos da dívida pública fundada deixe de ser feito por estampilha e passe a efectuar-se por dedução da respectiva importância no valor dos juros dos mesmos títulos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445582.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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