Norma Regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal n.º 19/2008-R
Alteração da norma regulamentar n.º 7/2007-R, de 17 de Maio A presente Norma Regulamentar tem por objecto efectuar ajustamentos pontuais na Norma Regulamentar n.º 7/2007-R, de 17 de Maio, decorrentes dos desenvolvimentos internacionais relevantes em matéria de solvência e das recentes alterações promovidas
nas Normas Internacionais de Contabilidade.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 12/2006, de 20 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 180/2007, de 9 de Maio e n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro, e do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, o Instituto de Seguros de Portugalemite a seguinte Norma Regulamentar:
Artigo 1.º
Alteração da Norma Regulamentar n.º 7/2007-R, de 17 de Maio 1 - A aplicação da excepção prevista na parte final do n.º 1 do artigo 17.º da Norma Regulamentar n.º 7/2007-R, de 17 de Maio, é diferida para o exercício de 2009.2 - É revogada a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º da Norma Regulamentar n.º
7/2007-R, de 17 de Maio.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente Norma Regulamentar entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.23 de Dezembro de 2008. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente -
Rodrigo Lucena, vogal.