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Decreto 20432, de 24 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 246/1931, Série I de 1931-10-24.
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Sumário

Determina que a cota parte que ao Estado compete pagar das despesas do Tribunal Arbitral que resolveu a questão suscitada entre a Companhia Nacional de Caminhos de Ferro e o Estado, acêrca de a mesma Companhia contribuir para a Caixa de Reformas e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado com as receitas a que se refere o artigo 16.º do contrato de arrendamento de 11 de Março de 1927, seja satisfeita pela verba inscrita no orçamento do Ministério sob a rubrica: «Encargos de sindicâncias aos diversos serviços do Ministério e despesas com os Tribunais Arbitrais»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445442.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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