Decreto 20324, de 19 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 217/1931, Série I de 1931-09-19.
- Data: 1931-09-19
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Sumário
Determina que o rateio a que se refere o n.º 2.º do artigo 4.º do decreto n.º 18021 tenha como base a quantidade de açúcar colonial despachado para consumo por cada fábrica produtora durante o ano cultural anterior
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445285.dre.pdf .
Aviso
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