Decreto 20283, de 5 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 205/1931, Série I de 1931-09-05.
- Data: 1931-09-05
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Sumário
Autoriza que as embarcações com ou sem motor em serviço de fiscalização aduaneira no continente e ilhas adjacentes possam ter a bordo, para uso das suas tripulações, as armas e munições que forem necessárias
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445235.dre.pdf .
Aviso
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