Decreto 20237, de 20 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Intendência Geral da Segurança Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 193/1931, Série I de 1931-08-20.
- Data: 1931-08-20
- Secções desta página::
Sumário
Concede aos oficiais em serviço na polícia de segurança pública as vantagens a que se refere o § único do artigo 31.º do decreto n.º 17378
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445168.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2445168/decreto-20237-de-20-de-agosto