Decreto 20207, de 13 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 187/1931, Série I de 1931-08-13.
- Data: 1931-08-13
- Secções desta página::
Sumário
Estabelece penas mais suaves para as transgressões do horário de trabalho e determina que a respectiva fiscalização seja exercida pelo Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral e pelas autoridades e agentes policiais e administrativos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445126.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2445126/decreto-20207-de-13-de-agosto