Decreto 20204, de 12 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes - Repartição do Ensino Superior e das Belas Artes
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 186/1931, Série I de 1931-08-12.
- Data: 1931-08-12
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Sumário
Permite que, em casos excepcionais atendíveis, sejam relevadas aos alunos das Universidades até três faltas além do limite máximo estabelecido por leiNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445122.dre.pdf .
Aviso
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