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Resolução do Conselho de Ministros 6/2009, de 13 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a realização da despesa relativa à contratação de meios aéreos, durante 2009, e delega no Ministro da Administração Interna a competência para aprovação das minutas e outorga dos contratos.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2009

Considerando que tem constituído uma séria preocupação do XVII Governo Constitucional a possibilidade de utilização pelo Estado, com carácter de permanência, de meios aéreos que permitam a prossecução de missões de elevado interesse público, designadamente a prevenção e combate a incêndios florestais, a vigilância de fronteiras, a recuperação de sinistrados, a segurança rodoviária e o apoio às forças e serviços de segurança, protecção e socorro;

Considerando que foi atribuído à EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A. (EMA), o direito exclusivo de exercer a actividade de disponibilização dos meios aéreos necessários à prossecução das missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna (MAI), nos termos do disposto no artigo 3.º dos respectivos estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 109/2007, de 13 de Abril, que criou a EMA;

Considerando, contudo, que as necessidades de utilização de meios aéreos para a prossecução das referidas missões públicas se mantêm sujeitas a uma extraordinária variação ao longo do ano em função das condições climatéricas, aumentando exponencialmente durante os meses de Verão, e superando a capacidade de resposta que pode ser oferecida pelos meios aéreos permanentes adquiridos pela EMA;

Considerando que, em consequência, a EMA se encontra legal e estatutariamente vinculada a locar os meios de que não disponha e que se reputem necessários para a prossecução daquelas missões públicas;

Considerando que os referidos meios aéreos em apreço destinam-se a ser utilizados pelas entidades sob a tutela do MAI, às quais está cometida a prossecução das missões públicas que lhe foram atribuídas;

Considerando, ainda, que estão reunidas as condições para a celebração, com a EMA, do contrato de prestação de serviços de locação de meios aéreos, uma vez que, para protecção do direito exclusivo previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 109/2007, de 13 de Abril, à fase de formação do contrato de locação de meios aéreos entre o Estado Português e a EMA não é aplicável a parte ii do Código dos Contratos Públicos, nos termos previstos na alínea a) do n.º 4 do seu artigo 5.º:

Assim:

Nos termos das alíneas e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e g) do n.º 1 do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização de despesa com a aquisição de serviços de disponibilização e locação dos meios aéreos necessários à prossecução das missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna, durante o ano de 2009, à EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A., no montante global de 35 milhões de euros, que permitam assegurar a disponibilidade de meios aéreos, de forma permanente ou sazonal, destinados à prossecução de missões de elevado interesse público atribuídas ao Ministério da Administração Interna, designadamente a prevenção e o combate a incêndios florestais, a vigilância de fronteiras, a recuperação de sinistrados, a segurança rodoviária e o apoio às forças e serviços de segurança, protecção e socorro.

2 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Ministro da Administração Interna, nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, a competência para a prática de todos os actos necessários para a aquisição dos serviços referida no número anterior, incluindo os actos tendentes à celebração dos respectivos contratos.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Dezembro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-13 - Decreto-Lei 109/2007 - Ministério da Administração Interna

    Cria a EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A., com a natureza de empresa pública na forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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