Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2009
Considerando que tem constituído uma séria preocupação do XVII Governo Constitucional a possibilidade de utilização pelo Estado, com carácter de permanência, de meios aéreos que permitam a prossecução de missões de elevado interesse público, designadamente a prevenção e combate a incêndios florestais, a vigilância de fronteiras, a recuperação de sinistrados, a segurança rodoviária e o apoio às forças e serviços de segurança, protecção e socorro;
Considerando que foi atribuído à EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A. (EMA), o direito exclusivo de exercer a actividade de disponibilização dos meios aéreos necessários à prossecução das missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna (MAI), nos termos do disposto no artigo 3.º dos respectivos estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 109/2007, de 13 de Abril, que criou a EMA;
Considerando, contudo, que as necessidades de utilização de meios aéreos para a prossecução das referidas missões públicas se mantêm sujeitas a uma extraordinária variação ao longo do ano em função das condições climatéricas, aumentando exponencialmente durante os meses de Verão, e superando a capacidade de resposta que pode ser oferecida pelos meios aéreos permanentes adquiridos pela EMA;
Considerando que, em consequência, a EMA se encontra legal e estatutariamente vinculada a locar os meios de que não disponha e que se reputem necessários para a prossecução daquelas missões públicas;
Considerando que os referidos meios aéreos em apreço destinam-se a ser utilizados pelas entidades sob a tutela do MAI, às quais está cometida a prossecução das missões públicas que lhe foram atribuídas;
Considerando, ainda, que estão reunidas as condições para a celebração, com a EMA, do contrato de prestação de serviços de locação de meios aéreos, uma vez que, para protecção do direito exclusivo previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 109/2007, de 13 de Abril, à fase de formação do contrato de locação de meios aéreos entre o Estado Português e a EMA não é aplicável a parte ii do Código dos Contratos Públicos, nos termos previstos na alínea a) do n.º 4 do seu artigo 5.º:
Assim:
Nos termos das alíneas e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e g) do n.º 1 do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização de despesa com a aquisição de serviços de disponibilização e locação dos meios aéreos necessários à prossecução das missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna, durante o ano de 2009, à EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A., no montante global de 35 milhões de euros, que permitam assegurar a disponibilidade de meios aéreos, de forma permanente ou sazonal, destinados à prossecução de missões de elevado interesse público atribuídas ao Ministério da Administração Interna, designadamente a prevenção e o combate a incêndios florestais, a vigilância de fronteiras, a recuperação de sinistrados, a segurança rodoviária e o apoio às forças e serviços de segurança, protecção e socorro.
2 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Ministro da Administração Interna, nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, a competência para a prática de todos os actos necessários para a aquisição dos serviços referida no número anterior, incluindo os actos tendentes à celebração dos respectivos contratos.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Dezembro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.