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Decreto 20173, de 7 de Agosto

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Sumário

Considera como compreendida nas disposições da alínea d) do artigo 25.º do decreto n.º 19478 a junta médica do Hospital Escolar das Clínicas Gerais e Especiais da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445087.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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