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Despacho DD5141, de 22 de Outubro

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Sumário

Fixa, respectivamente, em 6$/kg e 3$70/kg os preços das sêmolas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de qualidade superior (M 1) e das farinhas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de consumo corrente (M 2).

Texto do documento

Despacho
Ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 491/70, desta data, determino o seguinte:

1.º São fixados, respectivamente, em 6$/kg e 3$70/kg os preços das sêmolas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de qualidade superior (M 1) e das farinhas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de consumo corrente (M 2).

2.º Este despacho entra em vigor trinta dias após a data da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 22 de Outubro de 1970. - O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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