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Despacho DD5140, de 22 de Outubro

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Sumário

Determina que deixe de ser fabricada a farinha de trigo sem incorporação para outros usos (O. U.), a que se referem os n.os 3.º e 4.º e a primeira parte do n.º 7.º do despacho do Secretário de Estado do Comércio inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 262, de 8 de Novembro de 1963.

Texto do documento

Despacho
Ao abrigo do disposto no corpo do artigo 13.º do Decreto-Lei 45223, de 2 de Setembro de 1963, determino o seguinte:

1.º Deixa de ser fabricada a farinha de trigo sem incorporação para outros usos (O. U.), a que se referem os n.os 3.º e 4.º e a primeira parte do n.º 7.º do despacho do Secretário de Estado do Comércio, de 25 de Outubro de 1963, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 262, de 8 de Novembro do mesmo ano.

2.º Este despacho entra em vigor trinta dias após a data da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 22 de Outubro de 1970. - O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-02 - Decreto-Lei 45223 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio

    Estabelece o novo regime cerealífero e do preço e características do pão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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