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Portaria 526/70, de 22 de Outubro

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Sumário

Considera com direito ao uso de escudo de armas e bandeira a vila de Cacuaco, da província de Angola.

Texto do documento

Portaria 526/70
de 22 de Outubro
Considerando o disposto na parte III da base XLVII da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Desejando-se conceder à vila de Cacuaco, sede do concelho do mesmo nome, do distrito de Luanda, província de Angola, o privilégio de usar escudo de armas e bandeira próprios;

Atendendo ao desenvolvimento industrial do concelho;
Tendo em vista a riqueza da sua fauna marítima, que anima uma florescente actividade piscatória, servida por um porto de mar com assinalável movimento;

Ouvido o Governo-Geral da província de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, no uso da competência que lhe é conferida pela base XI da citada Lei Orgânica:

A vila de Cacuaco terá direito a usar:
Armas - Faxetado-ondado de prata e verde, três golfinhos de negro realçados e animados de ouro. Chefe de vermelho-carregado com uma roda dentada de ouro ladeada de duas âncoras de prata com cepo e amarra de ouro.

Bandeira - Esquartelada de amarelo e azul. Cordões e borlas de ouro e azul. Lança e haste de prata.

Selo - Dentro de listel circular contendo os dizeres "Comissão Municipal de Cacuaco», a mesma composição do escudo de armas, sem indicação dos esmaltes.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244491.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-02 - DECLARAÇÃO DD10025 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 526/70, que considera com direito ao uso de escudo de armas e bandeira a vila de Cacuaco, da província de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-02 - Declaração - Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 526/70, que considera com direito ao uso de escudo de armas e bandeira a vila de Cacuaco, da província de Angola

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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