Declaração DD10025, de 2 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 279, de 02.12.1970, Pág. 1817
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Data:
1970-12-02
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 526/70, que considera com direito ao uso de escudo de armas e bandeira a vila de Cacuaco, da província de Angola.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a
Portaria 526/70, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 245, de 22 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
Armas - Faxetado - ondado de prata e verde, três golfinhos de negro realçados e animados de ouro. Chefe de vermelho-carregado com uma roda dentada de ouro ladeada de duas âncoras de prata com cepo e amarra de ouro.
deve ler-se:
Armas - Faxetado - ondado de prata e verde, três golfinhos de negro realçados e animados de ouro. Chefe de vermelho-carregado com uma roda dentada de ouro ladeada de duas âncoras de prata com cepo e amarra de ouro. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com a designação em caracteres negros «Vila de Cacuaco».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Novembro de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/02/plain-242626.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242626.dre.pdf .
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