A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD10025, de 2 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 526/70, que considera com direito ao uso de escudo de armas e bandeira a vila de Cacuaco, da província de Angola.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a Portaria 526/70, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 245, de 22 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

Armas - Faxetado - ondado de prata e verde, três golfinhos de negro realçados e animados de ouro. Chefe de vermelho-carregado com uma roda dentada de ouro ladeada de duas âncoras de prata com cepo e amarra de ouro.

deve ler-se:

Armas - Faxetado - ondado de prata e verde, três golfinhos de negro realçados e animados de ouro. Chefe de vermelho-carregado com uma roda dentada de ouro ladeada de duas âncoras de prata com cepo e amarra de ouro. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com a designação em caracteres negros «Vila de Cacuaco».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Novembro de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/02/plain-242626.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-10-22 - Portaria 526/70 - Ministério do Ultramar - Agência-Geral do Ultramar

    Considera com direito ao uso de escudo de armas e bandeira a vila de Cacuaco, da província de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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