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Decreto 490/70, de 22 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Arsenal do Alfeite a adquirir duas instalações motoras Diesel marítimas e os respectivos acessórios, com destino a dois navios-patrulhas em construção nos seus estaleiros.

Texto do documento

Decreto 490/70
de 22 de Outubro
Considerando que se torna necessário adquirir duas instalações motoras Diesel marítimas e respectivos acessórios, destinadas a dois navios-patrulhas em construção no Arsenal do Alfeite;

Considerando que pela verba inscrita no capítulo 10.º, artigo 296.º, do orçamento do Ministério da Marinha para o presente ano económico será satisfeito o pagamento da primeira prestação, correspondente ao ano de 1970;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Arsenal do Alfeite a adquirir duas instalações motoras Diesel marítimas, constituídas por dois motores cada uma, e os respectivos acessórios, com destino a dois navios-patrulhas em construção nos seus estaleiros, pela importância de 12500000$00.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1970 ... 4044872$30
Em 1971 ... 8455127$70
2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 8 de Outubro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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