A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 490/70, de 22 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Arsenal do Alfeite a adquirir duas instalações motoras Diesel marítimas e os respectivos acessórios, com destino a dois navios-patrulhas em construção nos seus estaleiros.

Texto do documento

Decreto 490/70
de 22 de Outubro
Considerando que se torna necessário adquirir duas instalações motoras Diesel marítimas e respectivos acessórios, destinadas a dois navios-patrulhas em construção no Arsenal do Alfeite;

Considerando que pela verba inscrita no capítulo 10.º, artigo 296.º, do orçamento do Ministério da Marinha para o presente ano económico será satisfeito o pagamento da primeira prestação, correspondente ao ano de 1970;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Arsenal do Alfeite a adquirir duas instalações motoras Diesel marítimas, constituídas por dois motores cada uma, e os respectivos acessórios, com destino a dois navios-patrulhas em construção nos seus estaleiros, pela importância de 12500000$00.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1970 ... 4044872$30
Em 1971 ... 8455127$70
2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 8 de Outubro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda