Decreto 20016, de 4 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 153/1931, Série I de 1931-07-04.
- Data: 1931-07-04
- Secções desta página::
Sumário
Reforça a verba do orçamento do Fundo especial de caminhos de ferro para o ano económico de 1930-1931, destinada a construções e obras novas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2444868.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2444868/decreto-20016-de-4-de-julho