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Decreto 20002, de 3 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 152/1931, Série I de 1931-07-03.
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Sumário

Determina que o preço da farinha de trigo extreme, com a percentagem de extracção igual à do peso por hectolitro do trigo farinado, seja fixado em 2$20 por quilograma, destinando-se esta farinha ao fabrico de pão de pequeno formato - Eleva a 20 por cento o limite máximo de percentagem de centeio a encorporar, sendo esta farinha destinada ao fabrico de pão de maior formato e de pêso superior a 400 gramas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2444853.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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