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Decreto 19950, de 27 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 147/1931, Série I de 1931-06-27.
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Sumário

Eleva a 6 por cento o dividendo mínimo a que se refere a parte segunda da alínea b) do n.º 2.º do artigo 19.º do decreto n.º 19870

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2444793.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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