Decreto 19950, de 27 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 147/1931, Série I de 1931-06-27.
- Data: 1931-06-27
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Sumário
Eleva a 6 por cento o dividendo mínimo a que se refere a parte segunda da alínea b) do n.º 2.º do artigo 19.º do decreto n.º 19870
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2444793.dre.pdf .
Aviso
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