Rectificação DD428, de 19 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 66, de 19.03.1971, Pág. 343
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Data:
1971-03-19
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 48/71, que introduz alterações ao Código Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31095, de 31 de Dezembro de 1940.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 44, de 22 de
Fevereiro, pelo Ministério do Interior, Direcção-Geral de Administração Política e Civil, o
Decreto-Lei 48/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, na nova redacção dada ao § 2.º do artigo 359.º do Código Administrativo,
onde se lê: «... se a câmara municipal assim o deliberar, ...» deve ler-se: «... se o corpo
administrativo assim o deliberar, ...»
Na nova redacção dada ao § 4.º do artigo 706.º do mesmo Código, onde se lê: «... com os
necessários elementos de provas, ...», deve ler-se: «... com os necessários elementos de
prova, ...»
No artigo 5.º, onde se lê: «O preceituado na alínea e) do corpo do artigo 214.º ...», deve
ler-se: «O preceituado na alínea l) do corpo do artigo 214.º ...»
Presidência do Conselho, 3 de Março de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello
Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/03/19/plain-244470.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/244470.dre.pdf .
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