A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 19774, de 27 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 122/1931, Série I de 1931-05-27.
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Sumário

Permite no presente ano lectivo, excepcionalmente, aos alunos das Universidades de Coimbra, Lisboa e Pôrto efectuar os exames das cadeiras que hajam cursado nas Faculdades congéneres de qualquer das outras Universidades, com dispensa do pagamento da propina de transferência de Universidade

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2444081.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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