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Despacho DD5155, de 16 de Março

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Sumário

Estabelece para a colheita de 1971 os preços mínimos a assegurar pela Junta Nacional das Frutas à produção de batata de consumo das variedades Alpha, Bintje, King Edward e Majestic.

Texto do documento

Despacho
Para efeito do disposto no § 1.º do n.º 6.º da Portaria 23970, de 12 de Março de 1969, determino que para a colheita de batata de 1971 a Junta Nacional das Frutas assegure os seguintes preços mínimos à produção de batata de consumo das variedades Alpha, Bintje, King Edward e Majestic:

... Por quilograma
a) De 1 a 30 de Abril ... 2$50
b) De 1 a l5 de Maio ... 2$00
c) De 16 a 31 de Maio ... 1$60
d) De 1 a 30 de Junho ... 1$40
e) De 1 de Julho a 31 de Outubro ... 1$30
f) De 1 de Novembro a 15 de Dezembro ... 1$50
Secretaria de Estado do Comércio, 6 de Março de 1971. - Pelo Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto, Subsecretário de Estado do Comércio.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-03-12 - Portaria 23970 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Estabelece o regime permanente de regularização do mercado da batata.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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