Decreto 19525, de 28 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Repartição do Ensino Secundário - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 73/1931, Série I de 1931-03-28.
- Data: 1931-03-28
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Sumário
Estabelece que a aprovação de futuro em exames singulares de todas as disciplinas que constituem os cursos liceais seja o suficiente para a passagem das respectivas cartas de curso
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443756.dre.pdf .
Aviso
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