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Decreto 19521, de 28 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 73/1931, Série I de 1931-03-28.
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Sumário

Determina que as aquisições de bens imobiliários realizadas durante o período de dois anos pela Companhia Geral de Crédito Predial Português, em execuções hipotecárias móveis contra os seus devedores, fiquem sujeitas apenas a 50 por cento da taxa fixada no artigo 97.º do decreto n.º 16731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443749.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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