Decreto 19521, de 28 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 73/1931, Série I de 1931-03-28.
- Data: 1931-03-28
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Sumário
Determina que as aquisições de bens imobiliários realizadas durante o período de dois anos pela Companhia Geral de Crédito Predial Português, em execuções hipotecárias móveis contra os seus devedores, fiquem sujeitas apenas a 50 por cento da taxa fixada no artigo 97.º do decreto n.º 16731
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443749.dre.pdf .
Aviso
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